terça-feira, 29 de março de 2016

Íntegra da carta de esclarecimento do corregedor da Câmara

CARTA DE ESCLARECIMENTO AO VEREADOR HAMILTON 

Prezado Vereador,

Vossa Excelência registrou, na sua página do Facebook, “indignação” quanto à proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal versando sobre a fixação do número de vereadores para a próxima legislatura.

No entanto, talvez Vossa Excelência não teria se indignado se: 1) comparecesse e permanecesse à reunião que tratou sobre o assunto; 2) compreendesse um pouco do processo legislativo do Município de Pouso Alegre.

Em primeiro lugar, não há proposição legislativa antes da sua leitura no “expediente”. Expediente, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal “destina-se à leitura da Bíblia Sagrada, à aprovação da ata da sessão anterior e à leitura de expedientes recebidos do Executivo ou de outras origens, bem como de proposições apresentadas pelos Vereadores” (art. 168)
Antes da leitura da matéria no Expediente não há, tecnicamente, proposição legislativa; o que pode haver, como no presente caso, é um documento protocolado no sistema. Tal documento pode vir a nem sequer tornar-se proposição legislativa, caso não seja lido no Plenário. 

O Vereador, ao referir-se à proposição legislativa (projeto de emenda à Lei Orgânica), precipitou-se, pois referiu-se a um documento protocolado na Câmara que viria a tornar-se proposição legislativa caso viesse a ser lido no Expediente.

Equivoca-se o Vereador quando refere que o projeto fora protocolado às pressas. Segundo o parágrafo único do art. 170 do Regimento Interno: “O material do expediente deverá ser disponibilizado no sistema eletrônico, com antecedência mínima de 5 (cinco) horas do início da sessão”.

O documento fora protocolado às 15h. Portanto, não era intenção que o “projeto” figurasse no expediente da sessão do dia 22/03. Fosse essa a intenção, teria sido protocolado às 11h59 daquele dia.
O documento fora protocolado trinta minutos antes da reunião para a qual foram convocados todos os vereadores.

Nessa reunião, o Presidente, cumprindo o mister que lhe confere o art. 44, XI, do Regimento Interno, expôs duas matérias que devem ser decididas no presente ano, para que, se houver alguma alteração no seu conteúdo, possam valer para a próxima legislatura: a) fixação do número de vereadores; b) fixação do valor do subsídio dos vereadores.

Ambas as matérias sujeitam-se ao princípio da anterioridade, que impõe a necessidade de serem aprovadas antes do fim do prazo para a formalização das candidaturas e das coligações partidárias. Esse prazo, segundo a Resolução 23450 – TSE, esgota-se em 05 de agosto. Assim, até essa data, todas as proposições legislativas que versem sobre a fixação do número de vereadores para vigorar na próxima legislatura e a fixação dos respectivos subsídios devem ter sido devidamente tramitadas, discutidas, votadas e publicadas.

Desta forma, não houve, nem da parte da Presidência nem da de qualquer outro vereador, atropelo de nenhuma disposição constitucional, legal ou regimental. 

Tencionou-se, antes de ser incluída no expediente, que os vereadores sobre ela discutissem em reunião especificamente convocada para tal fim; reunião da qual não participara o Vereador Hamilton, sob o pretexto de já ter opinião formada sobre a questão. Tal atitude desrespeitou a seriedade do trabalho político-parlamentar, que compreende a apresentação, discussão e decisão sobre matérias de interesse público. Não há dúvida de que fixação do número de vereadores e do respectivo subsídio sejam matérias de interesse público; por isso foram apresentadas pelo Presidente da Câmara; sobre elas, cumpria deliberarem os vereadores, como fizeram, à exceção do vereador Hamilton,que se esquivou de dever inerente à função que exerce. Ainda que o vereador já tivesse opinião formada sobre o assunto, e isso se respeita, deveria ter participado da reunião para expor seu posicionamento, e quiçá, convencer os demais a acatá-lo. Ao inverso, o vereador se absteve da discussão, como quem teme ser convencido.

Por conclusão, pontifica-se que à Presidência, neste momento político, incumbe o dever de colocar à discussão e deliberação as duas questões: 1) fixação do número de vereadores para a próxima legislatura; 2) valor do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura.

É surpreendente o posicionamento do ilustre Vereador Hamilton, que afirma serem suficientes 15 vereadores para representar os interesses da população pouso-alegrense. Ao compor esse número, parece arrogância dizer que ele é suficiente ao atendimento dos interesses da população. Para não cometer essa falácia o Presidente da Câmara, sem externar em primeiro momento seu posicionamento pessoal, deve colocar em discussão a matéria vertente sobre o número de vereadores. É o dever que lhe incumbem a Constituição e a Lei Orgânica.

Destarte, antes de externar seu posicionamento – se é a favor ou contra – a respeito do aumento do número de vereadores, ao Presidente da Câmara incumbe colocar em discussão a matéria, como o fez. Não havendo aceitação, pelos ilustres vereadores, a matéria não foi proposta, havendo pedido expresso de sua retirada do sistema.

Assim, nunca houve, sob o ponto de vista técnico, projeto de emenda à Lei Orgânica voltado ao aumento do número de vereadores; este apenas existiria após a sua leitura em Plenário, após inclusão no Expediente.

Para que os ilustres vereadores pudessem se posicionar conscientemente sobre o assunto, o Presidente convocou servidores dos setores contábil e jurídico para expor todas as nuances técnicas vertentes sobre a questão. Nessa senda, o Procurado da Casa expôs, com linhas fortes, a pertinência jurídica do aumento do número de vereadores. O nobre advogado, avocando disposições normativas, lições doutrinárias e vertentes jurisprudenciais, atestou ser recomendável, à luz do princípio da máxima representação popular, a fixação do número de vereadores em consonância com a proporção estabelecida na Constituição. No texto maior, estabelece-se, para municípios entre 120.000 e 160.000 habitantes, 19 vereadores; para municípios entre 50.000 e 80.000 habitantes, fixa-se o limite de 15 vereadores.

Pouso Alegre, então, mesmo com 143.846 habitantes, está enquadrada, quanto ao número de vereadores, na faixa dos municípios entre 50.000 e 80.000 habitantes. Verifica-se, com isso, estar reduzida a representação popular no parlamento de nosso Município.

Respeita-se o posicionamento do ilustre vereador Hamilton, mas o Presidente da Câmara não pode sucumbir ao debate sob o nefasto argumento de que o número de vereadores deve ser reduzido pelo fato de não desempenharem eficazmente o seu papel. A população não merece esse argumento. Deve-se, isto sim, outorgar-lhe o máximo de representatividade no parlamento municipal, para ser ouvida e atendida com mais facilidade. 

A discussão acerca do número de vereadores seguiu-se, na reunião da qual o vereado não participou, na linha da possibilidade jurídica e contábil. Quanto à primeira, já se frisou acima; quanto a esta – possibilidade contábil – houve exposição enfática sobre os limites orçamentários a que se sujeita o Poder Legislativo de Pouso Alegre. Em face desses, o Presidente apresentou ao debate a proposta de redução do subsídio dos vereadores. Assim, seria reforçada a representação popular, implicando diminuição dos custos implicados a cada vereador. Em outras palavras, seria dividir o mesmo montante (orçamento da Câmara) por um número maior de representantes da população. Atestou-se que, com o orçamento da Câmara, diminuindo-se o subsídio dos vereadores, seria possível ter 19 representantes populares.

Ambas as propostas – de aumento do número de vereadores e diminuição dos respectivos subsídios – estavam atreladas na discussão promovida no dia 22/03/2016, na sala Bernardino de Campos, da Câmara Municipal.

É lamentável que o ilustre Vereador Hamilton, sob o pré-juízo fundado na ineficiência e dispensabilidade dos trabalhos parlamentares, tenha se furtado de discussão tão relevante para o destino do Poder Legislativo de Pouso Alegre.

Com o relato feito em sua página do Facebook, o respeitável vereador amesquinhou a discussão, sem dela participar; invocou argumento populista, que enfraquece a reputação do Poder Legislativo e apequena a representação popular no parlamento.

Salienta-se, por fim, que a proposta de emenda à Lei Orgânica não será apresentada, porque, segundo entendimento firmado entre o Presidente, os demais vereadores e lideranças políticas e sociais de Pouso Alegre, não é necessário modificar o número de vereadores para a próxima legislatura, muito embora as razões que sustentem o contrário serem de força constitucional e moral.

Lamenta-se, e é o que se registra, que o ilustre vereador Hamilton não tenha participado desse relevante debate, que se trava apenas de quatro em quatro anos, quando os vereadores atuais, preparando a Casa para os que vêm depois deles, regulam matérias afetas à organização do Legislativo.

Ficam, pois, registrados os apontamentos e desapontamentos em face do pronunciamento do ilustre vereador referido. 

  

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